Ensinamentos do Rei Salomão
"É impossível sentir gratidão e infelicidade ao mesmo tempo. A tristeza só vem quando você escolhe se concentrar no que falta e não nas dádivas que recebeu. Faça da infelicidade um alarme para redirecionar sua mente e sua energia. Se quiser sentir-se mais feliz, siga o exemplo de Salomão: faça uma lista de todas as coisas pelas quais você deveria ser grato. Todas as vezes que pensamentos tristes invadirem sua mente, redirecione-se para essas maravilhosas dádivas.É impossível ser feliz e invejoso ao mesmo tempo. Se eu não encontrasse uma forma de lidar com minha inveja, jamais seria feliz de fato. Por quê? A inveja nos faz deixar de ver o que temos e direciona nossa atenção para o que não temos. É reflexo de uma atitude arrogante e gananciosa. Quando você é invejoso, a tristeza e a depressão reinam soberanas.
Todos carregamos as sementes da inveja no coração e na mente. É preciso lidar com elas todos os dias. Martinho Lutero disse: "Você não pode evitar que um pássaro pouse na sua cabeça, mas pode evitar que ele faça um ninho nela." Não podemos evitar que pensamentos de inveja invadam nosso coração, mas podemos impedir que criem raízes. E o antídoto para isso é a gratidão. Quando seu coração está repleto de gratidão, não há espaço para a inveja crescer."
Fonte: Trecho do livro "Salomão, o Homem mais rico que já existiu", de Steven K. Scott. (jornal APASE nº213- agosto 2011)
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
A validade do diploma obtido através da educação a distância
A Norma máxima sobre educação no Brasil é a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN).
Esta lei, em seu art. 80 versa o seguinte: “o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância [EaD], em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.” Tal dispositivo legal foi regulamentado através do Decreto nº 5.622/2005.
Sobre validade de diploma de nível superior, na LDBEN só há registro num único artigo, que transcrevo na íntegra abaixo:
“Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”
“§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.”
Já o referido Decreto Federal regulamentador da Educação a Distância no País exprime o seguinte posicionamento sobre a validade de diploma EaD:
“Art. 5o Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.”
“Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente.”
Como se vê, em nenhum dos principais instrumentos legais que versam sobre Educação a Distância (EaD) em nosso País – a Lei 9.394/1996 e o Decreto Federal nº 5.622/2005 – há distinção entre educação presencial ou a distância como critério para valorar mais ou menos um diploma, seja ele de qualquer nível escolar.
Assim, com base na legislação educacional vigente, conclui-se que os requisitos mínimos para que um diploma de nível superior tenha validade nacional são estes:
- instituição de ensino superior credenciada para educação a distância no MEC;
- curso superior reconhecido; e
- diploma registrado.
Fonte: http://www.educacaoadistancia.blog.br/
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